quinta-feira, 8 de maio de 2008

13 de Maio - ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA

A escravidão negra no Brasil começou por volta de 1532, mas o tráfico negreiro foi mais intenso no período de 1550 a 1850. Os negros eram trazidos da África para trabalharem nas lavouras de cana-de-açúcar e comprados no esquema de troca de mercadorias, como miçangas, panos, armas, etc.

Os maiores compradores de escravos foram os senhores de engenho de Pernambuco, Rio de Janeiro e Salvador. Depois, os escravos passaram a ser usados também em serviços domésticos, na mineração e nas lavouras de algodão e café do Pará, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo.

Os negros que cometiam erros ou eram preguiçosos eram castigados de formas muito brutais. Eles eram expostos em praça pública, amarrados a troncos e chicoteados até ficarem muito feridos. Além disso, colocavam sal nas feridas para que eles sentissem ainda mais dor.

Por causa dessas crueldades, muitos escravos fugiam e formavam os quilombos. O mais famoso foi o Quilombo dos Palmares, que ficava no interior do atual Estado de Alagoas - uma região de solo fértil e cheia de palmeiras. Este foi um reduto de resistência dos negros por cerca de 100 anos, e Zumbi se tornou seu rei por lutar contra o governo. Mas a Guerra dos Palmares, que durou de 1690 a 1695, destruiu o quilombo e terminou com o assassinato de Zumbi.

Alguns acontecimentos contribuíram para o fim da escravidão: o fim do tráfico negreiro, em 1850; a vitória dos negros na Guerra do Paraguai, de 1865 a 1870; a Lei do Ventre Livre, de 1871, e a Lei dos Sexagenários, de 1885. Com isso, no dia 13 de maio de 1888 foi decretada a abolição da escravatura com a Lei Áurea, assinada pela princesa Isabel.


Lei Áurea

"Lei 3.353 de 13 de Maio de 1888 Declara Extinta A Escravidão no Brasil"

A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Magestade o Imperador, o senhor D. Pedro II faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:

Art 1o - É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art 2o - Revogam-se as disposições em contrário.

Manda portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

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